Tipos de avaliações

A avaliação de imóveis determina o valor de mercado de imóveis industriais, comerciais, residenciais e terrenos, podendo ser próprios ou locados. Existem dois tipos de avaliações:

Judicial

Laudo de avaliação de imóvel: PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é como se denomina oficialmente o laudo de avaliação de imóvel. Em uma ação judicial o PTAM pode ser requerido pelo magistrado ou por uma das partes para chegar-se a uma definição do valor do imóvel. Este laudo pericial de avaliação do valor de mercado do imóvel em questão é considerado como prova em um processo judicial e será anexado como tal nos autos. O perito avaliador que realiza esta avaliação é convocado pelo juiz da ação e, como autoridade e profundo conhecedor do tema, deve prestar seus serviços com competência e afinco afim de sanar quaisquer dúvidas sobre a disputa.

Mercadológico

É permitido às partes do processo contratar um especialista renomado da área de avaliação imobiliária para analisar e verificar a condução do trabalho realizado pelo perito judicial definido pelo magistrado. Este profissional contratado poderá atuar no litígio como assistente judicial e terá função de analisar o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica produzido ou até mesmo poderá formular seu próprio laudo de avaliação imobiliária caso não esteja de acordo com o laudo inicialmente elaborado pelo perito judicial do caso.

Quando avaliar seu imóvel?

Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é como se denomina oficialmente o laudo de avaliação de imóvel.
Confira ao lado, em quais situações seu imóvel pode ser avaliado.

  • Ações judiciais e extrajudiciais
  • Ações Revisionais ou renovatórias do aluguel
  • Aumento de Capital
  • Compra e Venda de Imóvel
  • Desapropriações
  • Desconstituição de excesso de penhora
  • Estudo de Viabilidade Imobiliária
  • Financiamentos
  • Incorporação, fusão ou cisão de empresas
  • Indenizações
  • Inventário
  • Leilões
  • Locação e Arrendamento
  • Partilha de bens
  • Seguro imobiliário
  • Separação e divórcio (Lei 11.441/07)

Precisa avaliar um imóvel?

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