Judicial
Laudo de avaliação de imóvel: PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é como se denomina oficialmente o laudo de avaliação de imóvel. Em uma ação judicial o PTAM pode ser requerido pelo magistrado ou por uma das partes para chegar-se a uma definição do valor do imóvel. Este laudo pericial de avaliação do valor de mercado do imóvel em questão é considerado como prova em um processo judicial e será anexado como tal nos autos. O perito avaliador que realiza esta avaliação é convocado pelo juiz da ação e, como autoridade e profundo conhecedor do tema, deve prestar seus serviços com competência e afinco afim de sanar quaisquer dúvidas sobre a disputa.
Mercadológico
É permitido às partes do processo contratar um especialista renomado da área de avaliação imobiliária para analisar e verificar a condução do trabalho realizado pelo perito judicial definido pelo magistrado. Este profissional contratado poderá atuar no litígio como assistente judicial e terá função de analisar o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica produzido ou até mesmo poderá formular seu próprio laudo de avaliação imobiliária caso não esteja de acordo com o laudo inicialmente elaborado pelo perito judicial do caso.
Quando avaliar seu imóvel?
Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é como se denomina oficialmente o laudo de avaliação de imóvel.
Confira ao lado, em quais situações seu imóvel pode ser avaliado.
- Ações judiciais e extrajudiciais
- Ações Revisionais ou renovatórias do aluguel
- Aumento de Capital
- Compra e Venda de Imóvel
- Desapropriações
- Desconstituição de excesso de penhora
- Estudo de Viabilidade Imobiliária
- Financiamentos
- Incorporação, fusão ou cisão de empresas
- Indenizações
- Inventário
- Leilões
- Locação e Arrendamento
- Partilha de bens
- Seguro imobiliário
- Separação e divórcio (Lei 11.441/07)
