Sim. A assistência técnica judicial deve ser contratada no início do processo. De todas as etapas que envolvem a assistência técnica judicial, a impugnação ao Laudo Pericial é a menos efetiva, pois, lançado o resultado pelo perito, é remota a chance de alteração deste, e rara a possibilidade de julgamento diferente do alcançado no Laudo Pericial. Sendo assim, a contratação tardia da assistência técnica limita a atuação profissional do perito em vistoria ao imóvel e à impugnação ao Laudo Pericial, diminuindo imensamente a chance de sucesso da ação.
